Inclui-se em nossos deveres como advogados considerar todos os possíveis efeitos de uma ação judicial, estimular o cliente aos estágios do diálogo e da conciliação para prevenir os litígios e nos municiarmos de habilidades adequadas à defesa dos interesses do cliente, o que vai muito além da defesa judicial.
Os deveres acima estão listados lá no Código de Ética e Disciplina da OAB, norma que contém imperativos à conduta do advogado, no art. 2º: permanente aperfeiçoamento pessoal e profissional, estímulo à conciliação entre as partes para prevenir o ajuizamento de ações e aconselhamento ao não ingresso de aventura judicial.
Despertar o cliente para as inúmeras vantagens de uma postura colaborativa e conciliatória, voltada a harmonizar os interesses de todos os envolvidos na direção de uma solução extrajudicial das divergências pode evitar as sequelas indesejáveis de uma contenda, como o investimento de recursos e tempo, os transtornos emocionais, interferência na vida pessoal, uma sentença impositiva que desagrada a ambos litigantes, etc.
Palpita um cenário que exige do advogado mais do que conhecimento técnico-jurídico, que requer habilidade negocial, criatividade, capacidade de comunicação, exercício de liderança e inteligência emocional.
Aqui está mais uma forma de nós, advogados, contribuirmos para transformar a sociedade, fazendo florescer a cultura do consenso no lugar da postura combativa.